Reflexões sobre o direito do policial
Precisava matar com três tiros no peito? Por que não atiraram na perna?
Eu acredito que tais pensamentos tenham origem na boa índole das pessoas que possuem armas de fogo para a defesa pessoal, contudo jamais imaginaram com seria um tiroteio real com um criminoso violento, nem o que elas fariam se tivessem que atirar em alguém.
Essas boas pessoas não saem por aí roubando, seqüestrando ou matando as outras, elas nem mesmo pensam ou querem fazer algo parecido.
Outra origem é a crença equivocada daquelas pessoas que sequer estão presentes quando a violência ocorre, mas que não deixam de emitir um “parecer” baseado em considerações pessoais baseadas em filmes de ação, e não nas circunstâncias que envolvem o horror de um confronto armado real.
Assim, o que acontece é que aquele criminoso que momentos antes apontava uma arma engatilhada para uma pessoa honesta, agora que está morto é transformado – num passe de mágica – em vítima por aqueles que acreditam que o policial deveria ter atirado na perna. Os papéis se invertem: o bandido vira mocinho, e o policial vira executor.
Existem muitas razões para o porquê desse “conceito” não ser plausível no campo da autodefesa. Algumas dessas razões são jurídicas, algumas são táticas e outras são morais.
Uma arma de fogo é um instrumento letal por natureza. Diferente de uma bomba de efeito moral, um spray de pimenta, uma tonfa ou uma pistola taser, não existe um modo “menos letal” de usar uma arma de fogo contra outro ser humano.
A lei não faz distinção entre um tiro na cabeça ou um tiro no peito de uma pessoa. Se a ação do suspeito colocar você sob risco de grave ferimento físico ou morte, o uso da sua arma para repelir essa