Inquérito Policial e Direitos Humanos
DIREITOS CIVIS E DIREITOS HUMANOS. por Salustiano Rodrigues Freire Filho*
MISSE, M. O Papel do Inquérito Policial no processo de incriminação no Brasil: algumas reflexões a partir de uma pesquisa. Sociedade e Estado, vol. 26 (1), 2011.
KANT DE LIMA, R. Direitos Civis e Direitos Humanos: Uma tradição judiciária pré-republicana? São Paulo em Perpectiva, vol. 18, 2004.
Mesclando-se, entre si, os textos aqui resenhados abordam questões referentes ao papel do inquérito policial, texto de Michel Misse (2011), fruto de reflexões de uma pesquisa realizada englobando quatro Estados e Brasília, sendo eles e seus respectivos coordenadores: Brasília, Dr. Arthur Trindade Costa; Belo Horizonte, Dra. Joana
Domingues Vargas; Recife, Dr. José Luiz Ratton; Porto Alegre, Dr. Rodrigo
Guiringuelli de Azevedo e Rio de Janeiro o próprio autor. E, por outro lado, o paradoxo de direitos civis e direitos humanos num contexto do sistema de justiça criminal brasileiro (Kant, 2004) que se desenvolveu tendo como pano de fundo dados coletados em entrevistas e debates com operadores do sistema de justiça criminal, advogados e alunos de pós-graduação [áreas do Direito e Segurança Pública], além de textos inerentes à temática citada.
Começo por pontuar aspecto importante do texto de Misse (2011) no qual o autor enfoca de modo crítico o inquérito policial no Brasil
[...] no inquérito brasileiro, reúnem-se atribuições próprias à polícia que, em outros países, são cumpridas sob controle direto do Ministério Público ou do instituto do Juizado de Instrução. Com isso, o inquérito brasileiro
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*Especializando em Gestão em Segurança Pública Pela Universidade de Brasília (UnB).
E-mail: salustiano25777@hotmail.com
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Salustiano Rodrigues Freire Filho passa a ser um extraordinário dispositivo de poder nas mãos dos delegados de polícia, uma peça que tende a prevalecer durante todo o processo legal
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