Referencial Teórico
ALUNA: Fernanda Duarte Rocha Lima
PROFESSOR: Argemiro Souza
CURSO: Direito
SEMESTRE: IX
TURNO: Noturno
Tema: A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO NA ATIVIDADE DA ADVOCACIA E APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
REFERENCIAL TEÓRICO
A atividade da advocacia foi elevada na Constituição Federal de 1988 como uma das funções essenciais da Justiça, ao lado do Ministério Público e da Defensoria Pública. O seu desenvolvimento profissional é regulamentado pela Estatuto da Advocacia e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994, bem como pelo Código de Ética.
A responsabilidade do advogado é um tema que gera calorosas discussões e polêmicas no âmbito jurídico pois, um operador do Direito que atua negligentemente na defesa dos direitos do seu cliente pode causar danos e, muitas vezes, irreparáveis.
O exercício da advocacia confere ao profissional algumas prerrogativas insculpidas na Carta Magna com a finalidade de fornecer ao advogado condições necessárias para o exercício pleno da profissão.
Nesse sentido, é de grande relevância mencionar a teoria francesa denominada “A perda de uma chance” (perte d’une chance) que aborda a obrigação de reparação e indenização do advogado ao cliente frente aos prejuízos por este experimentado diante da conduta negligente daquele.
A perda de uma chance ocorre quando a omissão do advogado retira do cliente a oportunidade de obter situação futura melhor. Cavalieri Filho (2008, p. 390), ensina que a perda de uma chance se caracteriza quando, em razão da conduta de outrem “[...] desaparece a probabilidade de um evento que possibilita um benefício futuro para a vítima, como deixar de obter uma sentença favorável pela omissão do advogado”. O autor exemplifica bem a situação teorizada ao afirmar que:
No caso do advogado que perde o prazo para recorrer de uma sentença, por exemplo, a indenização não será pelo benefício que o cliente do advogado teria