Reestabelecimento Conjugal
XXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob n° XXXXXXX, portadora da C.I. de n° XXXXXXXX, residente e domiciliada à Rua IXXXXXXXXXXXX E XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob n° XXXXXXXXXX, portador da C.I. de n° XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, por sua advogada que esta subscreve com instrumento de mandato em anexo, vêm à presença de Vossa Excelência informar que retomaram a vida em comum. Destarte, requerem, após a oitiva do ilustre representante do Ministério Público, o restabelecimento da sociedade conjugal, conforme permissivo do artigo 1.577 do Código Civil. Informo ainda que, devido ao período e as informações constantes na certidão de casamento, sendo estas de que a sentença foi proferida pelo XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, não foi localizado o número do processo da separação judicial. Conforme certidão de casamento com averbação de separação judicial em anexo. Ressalta-se que, com o auxílio das servidoras do cartório da 1ª Vara de Familia desta comarca, não foram encontradas quaisquer informações nos arquivos judiciais referentes ao processo de separação judicial, apenas em um livro com informações referentes ao ano de XXXX, constava os nomes das partes e um número XXXXXXXXXX. Por fim, requerem a expedição do competente mandado para o Cartório de Registro Civil a fim de se dar por legal e efetivo o restabelecimento da sociedade conjugal das partes.
Termos em que,
Pede deferimento.
XXXXXXX, 19 de fevereiro de 2014
Advogada – OAB XXXXXX