Sociedade limitada
É necessário que o empresário exerça com Profissionalidade uma atividade econômica ou organizada e que haja produção e circulação de bens e serviços. (Art. 966 “caput”).
2) Toda pessoa que exerce atividade econômica será considerado empresário?
Não, pois existem aqueles profissionais que são excluídos desta categoria, qual seja: Os Profissionais intelectuais, de natureza científica, literária ou artística, salvo se os mesmos constituírem elemento de empresa. (Art. 966, § único).
3) Cônjuges podem contratar sociedade entre eles?
Sim, com exceção a dois tipos de regime; a saber: - em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória. (Art. 977).
4) Como ficará a administração dos bens imóveis pertencentes à sociedade?
É do empresário, quando integrar o patrimônio da empresa, e não necessita de outorga conjugal, independente do regime de bens (Art. 978). Entretanto, se pertence à sociedade conjugal depende de assinatura de ambos os cônjuges, seja para alienação ou ônus real (art. 978).
5) Quais as obrigações são comuns a todos os empresários? Cite duas consequências de não cumpri-las:
A priori, o empresário deve inscrever-se no Registro de Empresas antes de iniciar sua atividade (art. 967/CC); bem como realizar o balanço patrimonial e de resultado econômico anualmente (art. 1.179) e ainda, escriturar os livros obrigatórios. (art. 1.179).
No que tange as conseqüências ao descumprimento das obrigações haverá a impossibilidade de inscrição no CNPJ ou cadastro no INSS; e ainda responsabilidade ilimitada pelas obrigações assumidas, haja vista não existir a pessoa jurídica, portanto, o empresário responderá com o seu patrimônio pessoal.
6) Explique a figura do pequeno empresário e do empresário rural, a respeito da dispensa do registro