REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
São aquele em foram realizados todos os elementos constante de sua definição.
Cogitação
Execução
Preparação
Consumação
Cogitação → Imagina, idealiza , imagina, prevê, antevê, planeja representa mentalmente o crime.
OBS: o crime ainda não é punível.
Preparação → ato imprescindíveis à execução do crime (exceção art.: 289 e 291)
Exceções ART.: 289 CP → falsificar, fabricando-o ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro. EX: só o fato de guardar o maquinário já é considerado crime, mesmo sem saber para quer serve o maquinário.
ART.: 291 CP → fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinário, aparelho instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado a falsificação de moeda. OBS: o agente não começou a realizar o verbo constante na definição legal.
Execução → o bem jurídico já começa a ser atacado.
OBS: A zona de fronteira entre o fim da preparação e o início da execução.
Nesse caso o crime já é punível.
Consumação → todos os elementos do tipo foram realizados.
OBS: todos os passos do crime foram realizadas e cumpridas.
Todos os elementos que se encontra descritos no tipo penal já foram realizados.
A CONSUMAÇÃO NAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CRIMES
Matérias → com a produção do resultado naturalístico;
Ex: morte, homicídio.
Culposo → com a produção do resultado naturalístico
Ex: lesão corporal.
De mera conduta → com a ação ou omissão delituosa;
Formais → com a simples atividade, independente do resultado;
EX: ameaça.
Permanentes → o momento consumativo se protai (prolonga) no tempo
EX: seqüestro.
Qualificados pelo resultado → com a produção do resultado naturalístico EX: lesão corporal seguido de morte.
Habituais → com a reiteração de ato, pois cada um deles, isoladamente, é indiferente a lei penal.
EX: curandeirismo, promessa de cura sem existência dessa cura
CRIME CONSUMADO É