Reda O
Para serem coerentes com este princípio, às autoridades competentes na aplicação das medidas de proteção a crianças e adolescentes devem priorizar aquelas que visam ao fortalecimento dos vínculos familiares e constitutivos, e em penúltima medida indicada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente vem o acolhimento em uma entidade, e por último a colocação em família substituta.
Nos casos de crianças ou adolescentes que tiveram seus direitos violados por falta, omissão ou abuso por parte da própria família, o ECA destaca várias medidas pertinentes aos pais e aos responsáveis que devem ser tomadas pelas autoridades competentes com vistas a evitar a suspensão e a destituição do poder parental e, consequentemente, esquivar-se de privar crianças e adolescentes da convivência familiar.
Vale notar que a suspensão ou a destituição do poder familiar são as últimas medidas recomendadas aos pais ou responsáveis que se omitem ou que negligenciam os direitos fundamentais de crianças e adolescentes em sua responsabilidade.
Com efeito, analisando os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, conclui-se que a legislação inova introduzindo os princípios que evitam a institucionalização de crianças e adolescentes, historicamente difundida e praticada no Brasil. A retirada do convívio familiar deve ocorrer apenas quando for medida inevitável e, ainda neste caso, a permanência da criança ou do adolescente em abrigou ou em famílias substitutas há que ser breve e deve-se zelar pelo fortalecimento dos vínculos