Ambiental
Leitura obrigatória: art. 170 CF (Meio Ambiente e ordem econômica) art. 225 CF (Meio Ambiente)
II - Art. 225, caput, CF
- todos tem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
-"todos": direito difuso (coletividade)
- "bem de uso comum do povo": fruição coletiva / natureza indisponível
- "essencial à sadia qualidade de vida" -- direito fundamental da pessoa humana
→ princípio do mínimo existencial:
a.1)ecológico
a.2)socioambiental só é possível vida digna com meio ambiente ecologicamente equilibrado.
→ princípio da proibição do retrocesso
b.1) ecológico
b.2) socioambiental lei nova ambiental não pode diminuir a proteção ambiental já existente.
- "cabendo ao poder público e coletividade"
→princípio da participação/compartilhamento educação ambiental (art. 225,§1,VI,CF) - Lei da política nacional de educação ambiental (9795/99) sanção - negativa -positiva: princípio do protetor/provedor recebedor.
- defender (meio ambiente)
- proteger (meio ambiente)
Princípio de prevenção
Princípio da precaução
Dano certo : evitar dano incontroverso
Dano incerto
- "presente e futuras gerações": direito intergeracional
→ princípio da equidade e solidariedade intergeracional
III - ART. 170, CF caput: livre iniciativa dignidade
→ princípios: função social da propriedade (III) defesa Meio ambiente (VI)
→ princípio desenvolvimento sustentável
→ princípio sócio econômico ambiental da propriedade: art. 1228,§1,CC
IV - COMPETÊNCIA
a) legislativa: art. 24, I,VI,VII,VIII, CF: compete a U-E-DF de forma concorrente, legislar sobre meio ambiente.
União: norma geral (piso protetivo mínimo) art. 30,I : município : interesse local inc. II: legislação federal e estadual
b) administrativa/ executiva/ material: poder de polícia - poder de fiscalizar (fiscalização, autuação, processo administrativo para impor a sanção) art. 23 CF : U-E-DF-M → comum : III,IV,VI,VII
LC 140/2011 - 8/12/2011 art. 17, caput: órgão que dá licença/autorização