Teoria Do Ordenamento Jur Dico
O ordenamento jurídico é como se chama à disposição hierárquica das normas jurídicas (regras e princípios), dentro de um sistema normativo. Por este sistema, pode-se compreender que cada dispositivo normativo possui uma norma da qual deriva e à qual está subordinada, cumprindo à Constituição o papel de preponderância - ou seja - o ápice, ao qual todas as demais leis devem ser compatíveis material e formalmente.
Um conjunto hierarquizado de normas jurídicas (regras e princípios) que disciplinam coercitivamente as condutas humanas, com a finalidade de buscar harmonia e a paz social.
O legislador busca por meio da criação de normas jurídicas proteger os interesses juridicamente relevantes.
Lacunas normativas
Às vezes determinadas condutas social e juridicamente relevantes não estão disciplinadas pelo Direito ou a norma existente não é mais capaz de alcançar aos fins para os quais foi criada. São as lacunas normativas.
A lacuna normativa negativa é aquela em que há ausência de uma norma jurídica para disciplinar determinada conduta relevante no ordenamento jurídico gerando com isso a necessidade do legislador criar uma nova norma, suprindo assim a lacuna.
As lacunas normativas do tipo positivo caracterizam-se não pela ausência de norma, mas ao contrário, pela presença dela, porém a referida norma já não é mais eficaz em sua missão regulamentadora na medida em que a projeção de seus efeitos jurídicos não atende mais aos fins para os quais a mesma foi criada.
A presença de lacunas normativas não impede que o juiz julgue processos a ele submetidos, pois ao juiz é proibido se esquivar de qualquer julgamento sob alegação de não ter norma aplicável àquele caso.
O juiz e o legislador devem recorrer para suprir as lacunas normativas às fontes integradoras (aos costumes, aos princípios gerais do direito, à equidade, à analogia, à jurisprudência e à doutrina jurídica).
Principio da Unidade
A unidade do sistema jurídico vista pelo juspositivismo