recuso adesivo
RECURSO ADESIVO
CONCEITO:“Não é um Recurso em si, e sim uma forma de interpor alguns Recursos.”Tal forma de interposição,aderida e condicionada ao recurso da outra parte,denominado principal.
ADMISSIBILIDADE: Só é admissível na apelação,nos embargos infringentes,no recurso extraordinário e no recurso especial (art.500,II). SUBORDINAÇÃO: Como acessório,é subordinado ao recurso principal,seguindo a mesma sorte deste.Se o recurso principal não for conhecido,seja em razão de desistência ou falta de algum pressuposto de admissibilidade,o recurso adesivo também não o será.Art. 500-CPC- Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao principal. Cada parte pode interpor o seu próprio recurso, se na decisão, o autor e o réu forem vencidos, a parte recorrida, no prazo que dispõe para contrarrazoar, pode aderir o recurso interposto pela parte contrária, mesmo após transcorrido o prazo adequado para interposição do recurso próprio.
PREPARO: Ao Recurso Adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso principal independente, quanto ás condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior (art.500,parágrafo único).O Recurso Adesivo não será conhecido, se houver desistência do Recurso Principal ou se este for declarado inadmissível ou deserto.O pagamento das despesas, relacionadas ao processamento do recurso (custas, porte de remessa e retorno dos autos e despesas postais). Deve ser efetuado antes de recorrer, e na peça do recurso a parte deve comprovar que o fez.A falta deste requisito de admissibilidade, gera o que se chama de deserção.
REGULARIDADE FORMAL: O recurso deve ser interposto de forma escrita, conter as razões, os fundamentos e a assinatura do advogado.