Embargos com efeitos infringentes
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
LEI Nº 12.008, DE 29 DE JULHO DE 2009.
PROCESSO nº. ......
................, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, vem, à presença de V. Exa., inconformado com o venerando acórdão de fls., preferido na sessão de 27 de Março de 2014, com votação unânime, por seu Advogado subscrito, vem à honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 535 do CPC, interpor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES, pelos motivos de ordem fática e jurídica a seguir expostos.
Os Embargos de Declaração é recurso oponível contra sentença, acórdão, decisão interlocutória e despachos de mero expediente, objetivando esclarecer possível obscuridade, sanar contradição, e evitar que determinada decisão judicial seja omissa em determinado ponto, estando previsto em nosso Código de Processo Civil em seus artigos 463, II, e 535 a 538, sendo, portanto, o caso do presente recurso.
Muito embora o Autor tenha apresentado Recurso Adesivo, o qual não foi conhecido, foi apresentada Contra-Razões ao Recurso Inominado, as quais não foram analisados por esta Turma Recursal.
O Recurso Adesivo, realmente, não é a via adequada para a Reforma de Setença, porém o Recurso Inominado apresentado pela parte Ré faz-se instrumento apto à revisão da referida decisão, mesmo que os argumento estejam elencados em sede de Contra-Razões de Recuso.
Ademais, a própria Turma Recursal atestou que assiste razão o Autor ao afirmar que”... Apesar de haver documento atestando que o autor é portador de adenocarcinoma de próstata acinar usual desde 21/06/2006, não há possibilidade de reforma da sentença sem a interposição de recurso pela parte autora...”.
DOS EFEITOS INFRINGENTES
Hoje se tem admitido o efeito infringente, ou modificativo, dos Embargos de Declaração, surgido através de criação jurisprudencial e doutrinária, amparada principalmente pelo art.