EXERCÍCIOS PROCESSO CIVIL
Aluna: Patrícia Luz -
Direito Noite
Prof. Maria Emília
1) EXPLIQUE A NATUREZA JURÍDICA DE AÇÃO RESCISÓRIA
R: A Ação rescisória possui natureza jurídica desconstitutiva ou constitutiva negativa , tendo em vista que a sua finalidade precípua é a supressão da coisa julgada material.
Cássio Scarpinella Bueno, em sua obra ‘curso sistematizado de direito Processual Civil”, assim se manifesta a cerca do tema:
A doutrina e a jurisprudência não divergem quanto a natureza do instituto que ocupa o presente capítulo. Trata-se, para fazer uso da palavra consagrada, de “ação desconstitutiva” (constitutiva negativa) porque o seu objeto precípuo é o desfazimento anterior “coisa julgada material” se for o caso, a rescisória terá também, sempre com emprego das expressões tradicionais, natureza declaratória, constitutiva, condenatória, executiva ou mandamental, consoante o pedido apresentado a no Judicium rescissorium.. 2) EXPLIQUE O PROCEDIMENTO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA.
R: A propositura da rescisão fica sujeita ao prazo decadencial de 02 anos, contados do transito em julgado, conforme o disposto no art. 495 do CPC. ; o direito de propor ação rescisória se extingue em 02 anos, contados do transito em julgado da decisão.
3) DESCREVA A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA.
R: A competência para este tipo de ação é originária, ou seja, deve ser proposta no juízo hierarquicamente superior ao juízo que proferiu a sentença ou acórdão rescindendo. 4) DO JULGAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA RESPONDA DE FORMA FUNDAMENTADA:
A) CABERÁ EMBARGOS INFRIGENTES?
R: Segundo a quarta turma do STJ define cabimento de embargos infringentes em preliminar de ação rescisória, o julgamento da ação rescisória só permite os embargos infringentes se houver modificação da situação anterior, ou seja, caso a sentença transitada em julgado tenha sido anulada ou rescindida. Nessa hipótese, os embargos são cabíveis independentemente da