As principais caracteristicas dos recursos existentes no cpc
Londrina
2006
1. TEORIA GERAL DOS RECURSOS
Afirma-se que recurso é o meio de impugnações de decisões judiciais inserido no mesmo processo em que aquelas tenham sido proferidas, mas não necessariamente proferidas nos mesmos autos. Os recursos se inserem na mesma relação processual, ou no mesmo processo, prolongando e objetivando ver decididas novamente às matérias constante da sentença e também decisões interlocutórias, por isso mesmo obstando que haja coisa julgada ou impedindo ocorra preclusão.
Os recursos podem ser considerados como uma extensão do próximo direito de ação. Só se interpõem recursos de decisões proferidas em processos vivos. No direito brasileiro, decisões proferidas em processos findos são impugnáveis por meio de ações impugnativas autônomas, que são a ação rescisória, a ação anulatória e o mandato de segurança.
A atividade de interpor um recurso, como de regra, a atividade das partes no processo, consiste num ônus, como por exemplo o ato de contestar ou de impugnar, especificamente, cada um dos fatos deduzidos na inicial. O que caracteriza o ônus, e o que diferencia de figuras como a obrigação ou o dever, é que, quando a atividade, a que corresponde o ônus, é desempenhada, quem, de regra, com isso se beneficia é a própria parte que pratica o ônus, e não aquela que se encontra no outro pólo da relação jurídica, como acontece com a obrigação. Quando a parte se omite, entretanto, normalmente as conseqüências negativas decorrentes dessa omissão voltar-se-ão exatamente contra aquele que se omitiu.
1.1 Finalidades
Os recursos podem ter em vista reformar, invalidar, esclarecer ou integrar a decisão impugnada ou parte dela. Na verdade, só os dois primeiros é que são objetivos típicos dos recursos.
1.2 Espécies
No direito positivo brasileiro , prevêem-se diversas espécies de recursos: o agravo (que pode ser interposto sob o regime da retenção ou de instrumento), a apelação, os