Contabilidade
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), submete à Audiência pública o Pronunciamento Técnico CPC 27, intitulado "Ativo Imobilizado".
Este Pronunciamento prescreve o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento de uma entidade em seus ativos imobilizados, bem como as mutanções nesse ativo.
Os principais pontos a serem considerados na contabilização dos ativos imobilizados são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas emr elação aos mesmos.
Outros Pronunciamentos podem exigir o reconhecimento de um item do ativo imobilizado com base numa abordagem diferente da usada no Pronunciamento CPC 27. Por exemplo, o Pronunciamento téncico CPC 6 - Operações de Arrendamento Mercantil exige que uma entidade avalie o reconhecimento de um item do ativo imobilizado arrendado com base na transferência dos riscos e benefícios. Porém, em tais casos, outros aspectos do tratamento contábil para esses ativos, incluindo a depreciação, são prescritos por este Pronunciamento.
Chamamos a atenção ao tratamento da depreciação que com a recente alteração da Lei nº. 6.404/76 pela Lei nº. 11.638/07 e MP nº. 449/08, permitiu uma melhor aderência da prática contábil brasileira às normas internacionais. Nesse sentido, o pronunciamento traz de forma mais objetiva a eventual influência residual do bem na aplicaçãio da depreciação, quando menciona "O valor depreciável de um ativo é determinado após a dedução de seu valor residual. Na prática, o valor residual de um ativo frequentemente não é significativo e por isso imaterial para o cálculo do valor depreciável".
A exemplo de outros pronunciamentos do CPC, decidiu-se por manter, neste CPC 27, a mesma previsão