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Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Requerimento para Recurso de Defesa de Multa
Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxx brasileira, casada, portadora do
CPF nº xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Av Santos Dumont 877, centro, na Cidade de Lagoa Grande-MG, vem respeitosamente perante esa junta, com base na RES 396 do contran, parágrafo 1º, § 2º, interpor RECURSO contra o AIT nº D004960997, pelos fatos e direitos que se seguem:
DA PROPRIEDADE
O automóvel de marca FIAT, modelo UNO MILLE FIRE FLEX, categoria particular, de placas nº xxxxxxx/MG, devidamente licenciado, de propriedade de xxxxxxxx.
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DOS FATOS
A recorrente recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, postada em 12 de dezembro de 2014, sobre infração ao Art. 218, l, do Código de Trânsito Brasileiro, cuja cominação legal consiste em penalidade de multa e, cumulativamente, com a perda de 4 pontos no prontuário. A recorrente, no ato da suposta infração, transitava no sentido crescente, e que ao transpor a lombada eletronica, radar fixo, constatou que o dispositivo (display) que mostra aos condutores a velocidade medida, nao estava funcionando, que o recorrente reduziu a velocidade, porem, sem poder visualizar se atingira o limite regulamentado pra o local, tendo assim, por falta de cumprimento do previsto na Res 396, Art 1º § 2º, pelo exposto no Auto em questao, em tese, excedido a velocidade.
DO DIREITO
O condutor, ora recorrente, utiliza-se desse direito administrativo no intuito de ter revertido a injusta punição e garantir seus direitos. O Código de Trânsito Brasileiro, e suas resolucoes, não deixa pairar dúvidas a respeito da total procedência do presente recurso. Senão vejamos: Art.80. -Sempre que necessário, deverá ser colocado ao longo da via,sinalização prevista neste Código e em legislação complementar,destinada a condutores e pedestres,vedada a utilização de qualquer outra. Inciso 1-A sinalização