Recursos
Eu, ANTONIO CARLOS ADORNO DA SILVA, residente e domiciliado a rua Tangara, 47, bairro Campo do Gado Novo, CEP: 44042-503, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fulcro na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma. Conforme fora na mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, uma moto Honda NXR150 BROS ES, transitou pela contramão de direção em via de sentido único de circulação (executar conversão a esquerda em local proibido pela sinalização). Por conseguinte, apontou-se violação ao artigo 186, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, o que se pode confirmar pelas fotografias ora juntadas. É sabido e não há o que se questionar que é dever desta Superintendência em conjunto com a Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) e os demais órgãos vinculados fiscalizar e autuar sempre que as leis que regem o Código Nacional Brasileiro forem violadas. A conduta descrita neste auto de infração por si só caracteriza a violação das normas de trânsito e de modo algum quero me furtar das responsabilidades atribuídas a esta infração, tão somente quero esclarecer os motivos os quais desencadearam tal conduta. Além de que, um condutor fazer uma manobra arriscada, transitando na contra mão a luz do dia, na avenida principal de alta movimentação, vigilância eletrônica e frequente fiscalização dos agentes e das viaturas da Secretaria Municipal de Trânsito, teria que ter um motivo de força maior, para assumir tal risco. No dia 26 de outubro de 2013, por volta das 14h30min transitava com a minha motocicleta pela Avenida Getúlio Vargas. A minha pressão arterial baixou, tive uma forte tontura, devido a temperatura alta, era um dia muito quente, e o fato de não ter almoçado