Recursos Multa Rodízio
Do Direito Inicialmente, há de se ressaltar que a atual legislação de trânsito brasileira não prevê infração específica para o descumprimento do “rodízio de veículos”, implantado no Município de São Paulo pela Lei n. 12.490/97, no entanto a fiscalização municipal vem multando os motoristas com base no artigo 187, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo legal em questão estabelece que: “Transitar em locais e horários não permitidos pelaregulamentação estabelecida pela autoridade competente.
I – Para todos os tipos de veículos: infração – média.”
Por oportuno vejamos o conceito, constante do Anexo I do Código de Transito Brasileiro para a expressão “regulamentação da via”: “implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias”. Portanto, verifica-se que no rodízio de veículos vigente em são Paulo o órgão competente de trânsito, nos termos da Resolução CONTRAN 180/05, está obrigado a implantar a placa de sinalização