Recursos - Multa de Trânsito Rodizio Municipal
(fulano de tal), brasileiro, casado, Gerente Comercial, portador da Cédula de Identidade RG n. xxxxxxxxx e inscrito no CPF do MF sob n. xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxx, proprietário e condutor do veículo de placas xxxxxxx, marca/modelo xxxxxxxxx cor xxxxxxxxx, vem, tempestivamente, interpor.
RECURSO ADMINISTRATIVO
Contra a Notificação de Penalidade de Multa a Infração de Trânsito n. xxxxxxxxxxxxx emitida em xxxxxxxx, pelas razões de fato e direito que passa a expor:
Dos Fatos
O Recorrente foi autuado por supostamente violar o disposto no artigo 187, inciso I do Código Brasileiro de Transito, em razão de transitar em local/horário não permitido (operação horário de pico – rodízio municipal).
Destaca-se que a infração teria ocorrido na xxxxxxxxxxxx em xxxxxxxxxxx às xxxxxxxx horas.
Ademais, destaca-se que a infração foi auferida por sistema automático não metrológico de fiscalização.
Por fim, destaca-se que a xxxxxxxxxxxxxxxxx(local da autuação) é totalmente desprovida de qualquer sinalização a respeito do rodízio municipal de veículos.
Do Direito
Inicialmente, há de se ressaltar que a atual legislação de trânsito brasileira não prevê infração específica para o descumprimento do “rodízio de veículos”, implantado no Município de São Paulo pela Lei n. 12.490/97, no entanto a fiscalização municipal vem multando os motoristas com base no artigo 187, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro.
O dispositivo legal em questão estabelece que:
“Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente.
I – Para todos os tipos de veículos: infração – média.”
Por oportuno vejamos o conceito, constante do Anexo I do Código de Transito Brasileiro para a expressão “regulamentação da via”:
“implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via, definindo, entre