recurso
(Nome Completo), brasileiro(a), (Estado Civil), (Profissão), portador da Cédula de Identidade RG n. ( )e da Carteira Nacional de Habilitação n. ( ), inscrito no CPF do MF sob n. ( ), residente e domiciliado(a) na (endereço), condutor e proprietário do veículo de placas ___ ____, marca/modelo ( ) cor ( ) espécie Passageiro/Automóvel, categoria Particular, ano ____/____, vem, tempestivamente, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO Contra a Notificação de Penalidade de Multa a Infração de Trânsito n. ( )emitida em ( ) de ( )de ( ), pelas razões de fato e direito que passa a expor: Dos Fatos O Recorrente foi autuado por supostamente violar o disposto no artigo 187, inciso I do Código Brasileiro de Transito, em razão de transitar em local/horário não permitido (operação horário de pico – rodízio municipal). Destaca-se que a infração teria ocorrido na (local e data da infração). Ademais, destaca-se que a infração foi auferida por sistema automático não metrológico de fiscalização. Por fim, destaca-se que a (local da infração) é totalmente desprovida de qualquer sinalização a respeito do rodízio municipal de veículos.
Do Direito Inicialmente, há de se ressaltar que a atual legislação de trânsito brasileira não prevê infração específica para o descumprimento do “rodízio de veículos”, implantado no Município de São Paulo pela Lei n. 12.490/97, no entanto a fiscalização municipal vem multando os motoristas com base no artigo 187, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo legal em questão estabelece que: “Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente.
I – Para todos os tipos de veículos: infração – média.”
Por oportuno vejamos o conceito, constante