recursos humanos
Sem prejuízo das atribuições estabelecidas na lei de estrutura organizacional do Município, na lei de plano de cargos e vencimentos, o Sistema de Controle Interno recomenda ao Setor de Recursos Humanos a adoção dos procedimentos na prática de suas atividades:
Confecção individual de pasta funcional dos servidores;
Manter arquivo próprio de toda a legislação e documentos pertinentes ao setor de pessoal, tais como: lei de contratação temporária, estatuto dos servidores, leis municipais de reajuste e revisão geral, tabelas e instruções do INSS, pareceres jurídicos, Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal;
Manter controle mensal do Controle do regime previdenciário;
Manter controle de admissão e demissão dos servidores;
Manter a ficha financeira atualizada de cada servidor, por meio eletrônico ou manual;
Manter tabela e controle sobre contratações temporárias, demonstrando a data de contratação e data de vigência do contrato, prorrogação de vigência do contrato acompanhado do respectivo termo aditivo;
Manter pesquisa de assiduidade do servidor através de modelo específico;
Manter controle sobre a lotação do pessoal em seus setores específicos;
Manter controle e acompanhamento de aposentadorias em todas as suas fases;
Manter controle de afastamento de servidores em gozo de benefício previdenciário;
Manter controle das exigências contidas em Instruções Normativas do Tribunal de Contas;
Incentivar a criação do sistema de avaliação periódica do Servidor Público Municipal nos termos do inc. III, § 1º do art. 41 da Constituição Federal;
Incentivar a implantação de programa de reciclagem e treinamento permanente do servidor público municipal, objetivando a profissionalização, em conjunto com os demais setores da administração;
Manter o controle e elaboração da folha de pagamento mensal, visitando todas as folhas, anexando periodicamente à folha de pagamento certidão dos chefes