Recursos humanos
O trabalho da auditoria tem como objetivo assessorar e orientar as ações da administração, verificar os procedimentos e dar validação aos controles internos, assim emitindo um parecer confiável nas tomadas de decisões da administração.
CONCEITOS BASICOS DE AUDITORIA/ NORMAS RELATIVAS A PESSOA DO AUDITOR
Conceito de Auditoria: O levantamento, estudo e avaliação sistemática das operações, transações, procedimentos e rotinas das demonstrações contábeis de uma entidade.
Tem como objetivo comprovar se os registros contábeis foram executados de acordo com os princípios fundamentais e normas de contabilidade e se as demonstrações contábeis refletem na situação financeira do patrimônio, através dela demonstradas.
A Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
AS FORMAS DE AUDITORIA
As formas mais conhecidas de auditoria definem-se quanto à extensão, à profundidade e à tempestividade.
Extensão: segundo o juízo do auditor quanto à confiança que tenha nos controles internos e no sistema contábil, essa forma de auditoria pode ser:
- Geral: quando abrange todas as unidades operacionais.
- Parcial: quando abrange especificamente determinadas unidades operacionais.
- Por amostragem: a partir da análise do controle interno e recorrendo-se a um modelo matemático, identificam-se áreas de risco e centram-se os exames sobre estas áreas.
Profundidade
-Integral: Quando se inicia nos primeiros contatos de uma negociação até as informações finais. Os exames dos documentos e das informações finais geradas pelo sistema.
-Por revisão analítica: Administrar os riscos são auditorias mais curtas, para obter a confiabilidade das informações.
Tempestividade
Permanente: Constante ou sazonal, porém em todos os exercícios sociais. Pode ser vantajoso para a empresa auditada, pois há redução de custos quando o auditor logo identifica as áreas de riscos. Assim o auditor pode