Extintores
Os extintores veiculares em uso até hoje são capazes de apagar princípios de incêndio de classes B e C. Entenda-se por classe B os combustíveis líquidos: óleo, gasolina, álcool e outros. E por classe C, materiais elétricos energizados que no automóvel são exemplificados pela bateria do carro e fiação elétrica e outros dispositivos elétricos.
Já os novos extintores de incêndio veiculares com pó ABC são dotados de uma tecnologia que os tornam mais eficientes do que os atuais equipamentos próprios para classes B e C, uma vez que são capazes de apagar princípio de incêndio também da classe A. Entenda-se por classe A materiais sólidos combustíveis, como revestimentos, estofamentos, pneus, painéis, tapetes, puxadores etc.
Além da maior capacidade extintora, que, de maneira simplificada podemos dizer que é a quantidade de fogo que o extintor consegue apagar, a outra vantagem do “ABC” sobre o “BC” é a sua garantia que é de cinco anos. Lembramos que até dezembro de 2004, o veiculo zero Km vinha com o extintor original de fabrica de pó químico seco, “BC”, o qual possuía três anos de garantia e os recondicionados, um ano. Essa mudança beneficia o consumidor porque o novo equipamento é mais seguro, mais potente e o prazo de garantia é maior.
Com a aprovação da resolução, a utilização do extintor veicular com pó “BC” terminou em 2004. Sua substituição pelo extintor “ABC” está sendo gradual, entre 2005 e 2009, à medida em que for vencendo o prazo de validade do teste hidrostático dos vasilhames de extintor (cilindro) e não da carga.
O novo extintor utiliza como agente