RECURSOS HUMANOS
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011/2012
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MA000038/2011
DATA DE REGISTRO NO MTE: 19/11/2011
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR011376/2011
NÚMERO DO PROCESSO: 46223.001746/2010-05
DATA DO PROTOCOLO: 19/11/2011
SIND DOS Metalúrgicos de Pirapora do Sul, CNPJ n. 11.095.726/0001-71, neste ato representado (a) por seu Presidente, Sr (a). JOSÉ DE SOUSA; E META METAL LTDA, CNPJ n. 33.009.911/0054-40, neste ato representado (a) por seu Gerente, Sr (a). JOSÉ PEREIRA; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – REAJUSTE SALARIAL COM AUMENTO REAL
A EMPRESA concederá a todos os empregados abrangidos pelo presente acordo, a partir de primeiro de Novembro de 2011, um reajuste salarial de 15% (quinze por cento) sendo 9,5% de reajuste e 5,5% de aumento real sobre os salários percebidos em 31 de outubro de 2011.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALORIZAÇÃO DO TETO DE APLICAÇÃO DO REAJUSTE SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 01 de Novembro de 2011, fica assegurado aos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, um salário normativo e admissional de R$ 674,00 (seiscentos e setenta e quatro reais).
CLÁUSULA QUARTA - REVISTA
CLÁUSULA QUINTA - VIGILÂNCIA INTERNA
As câmeras de vigilância deverão ser usadas somente para fins de vigilância e segurança pessoal e patrimonial e não para fins disciplinares.
CLÁUSULA SEXTA - MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA
CLÁUSULA SÉTIMA - TERCEIRIZAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
CLÁUSULA NONA - ATUALIZAÇÕES NA CTPS
A Empresa deverá atualizar as anotações na CTPS sobre alterações salariais e novas funções exercidas pelo empregado.
CLÁUSULA DÉCIMA - ASSÉDIO E/OU CONSTRANGIMENTO MORAL