Recursos em geral - processo civil
CURSO DE DIREITO
Recursos em geral
Direito Processual do Trabalho
Leonnard Alencar
[8º DN]
FOZ DO IGUAÇU
2011
Sumário
Sumário 2 Introdução 3 Desenvolvimento 4 Conclusão 8 Referencias bibliográficas 9
Introdução
Esse trabalho faz parte do Direito trabalho e um conceito do Direito Trabalho é do doutrinador YONE “O direito do trabalho pode ser conceituado como o ramo do direito que disciplina as relações de emprego e assemelhadas, constituindo um sistema de regras, princípios e instituições voltado ao estabelecimento de medidas de proteção ao trabalho” (1)
Entendemos como recursos como um direito processual para provocar na mesma ou em uma instancia superior a modificação ou reforma de uma sentença que foi desfavorável. Sendo essa ideia do recurso de que poder voltar para atrás e de reformar o destino que havia sido dado a jurisdição.
Dessa forma esse trabalho tem com a finalidade de estudar os recursos: Recurso Ordinário; Recurso de Revista; Agravo de petição; Agravo de Instrumento e Embargos no TST. Usando duas doutrinas
Desenvolvimento
RECURSO DE AGRAVO
SAAD explica o recurso ordinário no processo do trabalho que:
Recurso ordinário, no processo trabalhista, equivale à apelação no processo comum. É admitido das decisões definitivas das Varas e dos Tribunais Regionais em processo de sua competência originária(julgamento de dissídio coletivos por exemplo)(2)
Logo entendemos que o recurso ordinário é tem a mesma função da apelação no processo comum, ou seja de recorrer uma sentença que foi desfavorável usando o principio do duplo grau de jurisdição para que haja um outro órgão para julgar o processo. Sendo este recurso admitido nas decisões definitivas das Varas e dos tribunais Regionais em processo de competência originária.
O recurso ordinário está previsto no artigo 895 da CLT que in verbis: Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: (Vide Lei