Regime de historiciedade
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
A CLÁUSULA DE REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EDUARDO VIEIRA GATO
TRÊS RIOS/RJ
2012
RESUMO
Considerando a necessidade de diminuir o número e, ao mesmo tempo, de acelerar a marcha dos recursos nos tribunais superiores, a EC n. 45 introduziu, no § 3º do art. 102 da Constituição Federal, um novo requisito objetivo de admissibilidade do recurso extraordinário, que exige do recorrente a demonstração da repercussão geral da questão ou questões constitucionais debatidas na demanda.
Palavras-chave: EC 45, Constituição Federal, recurso extraordinário, repercussão geral.
ABSTRACT
Considering the need to reduce the number and at the same time, the rapidity of resources in the higher courts, the Constitutional Amendment. 45 introduced in § 3 of art. 102 of the Federal Constitution, a new objective requirement of admissibility of extraordinary appeals, which requires the applicant to demonstrate the overall impact of the issue or issues discussed at the constitutional demand.
Keywords: EC 45, the Federal Constitution, an extraordinary appeal, general repercussion.
1 - INTRODUÇÃO
Considerando a necessidade de diminuir o número e, ao mesmo tempo, de acelerar a marcha dos recursos nos tribunais superiores, a EC n. 45 introduziu, no § 3º do art. 102 da Constituição Federal, um novo requisito objetivo de admissibilidade do recurso extraordinário, que exige do recorrente a demonstração da repercussão geral da questão ou questões constitucionais debatidas na demanda. Durante toda a trajetória histórica do recurso extraordinário observamos que os seus requisitos de admissibilidade sofreram inúmeras alterações, visando sempre diminuir o número de casos que alcançam o Supremo Tribunal Federal. Procurando então minimizar o problema