Recursos Administrativos
MBA – Administração Pública
Prof.:
Aluno: Inácio Sergio Silveira
Controle Interno por Meio de Recursos Administrativos
A administração pública é o instrumento de ação do governo e suas atividades têm como objetivo, em todos os níveis e modalidades, o desenvolvimento social e a melhoria da qualidade de vida da coletividade. Para desempenhar o seu papel é imprescindível que a Administração Pública disponha de recursos financeiros suficientes e, também, de mecanismos de controle interno que assegurem aos gestores e à sociedade alcançar as metas previstas. Este trabalho tem como objetivo apresentar uma síntese do papel do controle interno das entidades públicas na gestão dos gastos públicos. Pretende-se ainda apresentar o conceito de controle interno e seus principais aspectos legais, especialmente aqueles contidos na Constituição Federal, na Lei 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/2000, assim como o seu papel na esfera da administração pública estadual.
INTRODUÇÃO
O conceito de controle vem evoluindo na mesma medida em que o conceito Estado vem se transformando, ao longo dos séculos, assumindo, atualmente, um importante papel na gestão dos recursos públicos. Nesse contexto, o sistema de controle é uma das ações fundamentais da Administração e tem a competência de estabelecer a conformidade com as exigências da organização e realizar os objetivos supremos da entidade. Por isso, nenhuma entidade, pública ou privada, pode prescindir de mecanismos de controle interno que assegurem aos gestores e à sociedade que os objetivos previstos sejam alcançados. Assim, de que forma o controle interno está estruturado na Administração Pública brasileira e qual a sua base legal? O presente artigo tem por objetivo apresentar um breve relato do papel do controle interno na administração pública brasileira nos dias atuais, por meio da sua base legal. Além disso, irá demonstrar que a implantação do sistema de controle interno, ademais de ser uma exigência das