recurso
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – por seu procurador in fine assinado vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. apresentar RECURSO da sentença de fls., nos termos das razões em anexo.
Requer seja o presente recurso recebido e remetidas as razões à Egrégia Turma Recursal.
Nestes termos,
Espera deferimento.
COLENDA TURMA RECURSAL
RAZÕES RECURSAIS
1.Breve Histórico
Postula a autora o recebimento de valores atrasados desde a data do requerimento administrativo do benefício, até a data do requerimento de revisão. Sobreveio sentença de procedência condenando o INSS a pagar os valores em atraso desde o requerimento inicial. Somente fez pedido de reconhecimento de atividade rural na data da revisão.
Insatisfeito com a R. Decisão o INSS interpõe o presente recurso.
MÉRITO
O ponto central da controvérsia é se existe a possibilidade de se condenar o INSS ao pagamento de valores atrasados desde a data do requerimento administrativo, se, quando do requerimento a parte autora não instruiu seu pedido com documentos suficientes para lhe assegurar o direito.
Frise-se que o documento não trazido pela parte autora no caso em tela é essencial para o cômputo no Regime Geral da Previdência, pois o objeto da revisão foi a contagem de tempo rural, onde a autora não colacionou qualquer laudo ou documento relativo à atividade rural. O magistrado entendeu, que seriam devidos os valores desde a DER mesmo sem a ciência ou comunicação para a aautarquia de que a autora teria desenvolvido atividade rural.
Ora Excelências, o INSS pagou os valores em atraso a partir da data em que a parte autora comprovou no processo administrativo o desempenho a atividade rural, ou seja, desde a data em que fez o pedido de revisão.
Neste particular, Nobres Julgadores, ganha importância a sensibilidade do Poder Judiciário quanto à questão da proliferação indevida de processos judiciais originados