Recurso
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Recorrente: Rildo Jaime
Recorridas: Soluções Empresariais LTDA e Metalúrgica Cristina Ltda
Processo nº: 644.44.2001.5.03.0015
O recorrente já qualificado nos autos do Processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado que esta subscreve, procuração em anexo, com fulcro nos artigos 893, II e 895, I, da CLT, interpor RECURSO ORDINÁRIO, estando presentes os requisitos legais, tais como legitimidade, capacidade da parte, interesse de agir e tempestividade.
Deste modo, requer o recebimento do presente recurso e posterior remessa das razões anexas ao Tribunal “ad quem”.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Local, Data
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Advogado... Oab ...
Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da ... Região
Recorrente: Rildo Jaime
Recorridas: Soluções Empresariais Ltda e Metalurgica Cristina Ltda
Processo nº: 64.44.2001.5.03.0015
Razões do Recurso
I – Do mérito
a) Da revelia e confissão De acordo com o disposto no artigo 844 da CLT o não comparecimento injustificado do reclamado na audiência importa a aplicação da revelia. Neste sentido, o artigo 319 do CPC também determina que se o réu não contestar a ação serão reputados verdadeiros os fatos narrados pelo autor.
Assim, é devida a reforma da sentença para que seja decretada a revelia das recorridas.
b) Da inépcia
O reconhecimento do vinculo de emprego é pedido implícito quando o reclamante postula a anotação de sua CTPS, já que esta pressupõe aquele. Este é o teor do artigo 3º da CLT.
Assim, conclui-se o afastamento da declaração de inépcia da petição inicial.
c) Da prescrição Parcial
O juiz a quo declarou, de oficio, a prescrição parcial. No entanto, consoante entendimento pacificado na SDI do TST é no sentido de que não é dado ao Juiz do Trabalho conhecer de ofício a