RECURSO
Comissão de Defesa Prévia - CODEP
DAS ALEGAÇÕES E FUNDAMENTOS LEGAIS
FÁBIO CARRARO, portador da CNH Nº ____________ e inscrito no CPF sob o nº ______________, residente e domiciliado na Rua ____________________________________________, Bairro, Cidade/ GO, tendo sido identificada como responsável pela infração que originou o Auto de Autuação nº __________________, vem através do presente perante V.Sa., em conformidade com o disposto no CTB, para interpor defesa de autuação, contra a penalidade aplicada, nos termos expressos abaixo:
Não recebimento da notificação de penalidade conforme estabelece o Artigo 282 da Lei 9503/97.
“Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
§ 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.
§ 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.
§ 3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.
§ 4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade.”
e Resolução 006/02 do CETRAN/GO,
“Art. 1º - Estabelecer que a expedição da notificação, prevista no caput do artigo 282, do Código de Trânsito Brasileiro, deverá ser feita ao proprietário do veículo ou infrator, através de remessa postal ou qualquer