recurso
À ECT não se aplicaria o art. 150, parágrafo 3º, da CFRB/88, mas sim o parágrafo 2º. do art. 150 da CFRB/88. (Nesse sentido, RE 407.099/RS, rel. Ministro Carlos Velloso, DJ 06/08/2004).
Também, no caso do IPVA, o STF decidiu no mesmo sentido entendendo que a imunidade prevista no art. 150, VI, a, da CF alcança as empresas públicas prestadoras de serviço público, julgando procedente a ação proposta pela ECT para afastar a cobrança do IPVA, bem como as sanções decorrentes da inadimplência do tributo. (ACO 765/RJ, rel. Ministro Marco Aurélio Mello/Informativo. STF 546).
Estrutura da Peça:
) Juiz -> Regra é 1ª instância
Observar a competência originária do Tribunal ou do STJ
2º) Qualificação do Autor
3º) Mandado de Segurança (Preventivo – o ato coator está iminente, Repressivo – já ocorreu o ato coator; O preventivo não tem prazo, O repressivo tem prazo decadencial de 120 dias)
Nome da Peça: Mandado de Segurança com pedido de Liminar, com fulcro art. 5º, LXIX e LXX, CR/88 e Lei 12.016/09
Mandado de Segurança Coletivo (Autor: Sindicato, Associação, Partido Político)
4º) Qualificação Réu – Autoridade Coatora – Cargo que tem o poder de anular ou impedir o ato coator – indica o endereço de lotação daquele cargo, e deve indicar o ente que ele integra.
Ex. Delegado da Fazenda Federal, integrante da União.
No recurso do mandado de segurança, deve ser colocado o ente (União, Estado, Município)
Fato – Apesar da ECT cobrar tarifas ou preços por seus serviços, a empresa estaria abrangida pela regra imunizante, não se enquadrando, portanto, na condição de contribuinte do IPVA ora analisado.