RECURSO
DILVANI DOS SANTOS GONÇALVES, brasileira, casada, Enfermeira, RG, CPF, residente e domiciliada na Rua Sebastião Barbosa, Centro, Bom Jesus do Sul – PR, por intermédio de seu advogado ............................ que a esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
MANDADO DE SEGURANÇA em desfavor de JULIANA BEATRIZ ANDREOLLA DAMBRÓS, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – PR e ORASIL CESAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul – PR, os quais deverão ser notificadas na Av. Ipiranga, 73, Centro, Bom Jesus do Sul - PR, pelos motivos de fato e direito a seguir delineados:
I. DOS FATOS
A autora foi aprovada no Concurso Púbico para o cargo de Enfermeira, para o Município de Bom Jesus do Sul - PR, promovido pelo Governo daquele Município, conforme dispõem os Editais nº. 02/2014 (abertura das inscrições) e Edital nº. 14/2014 (resultado de homologação da classificação), ambos em anexo.
Em 26 de agosto do corrente ano foi publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná, o Edital de Convocação para nomeação nº 16/2014 (cópia anexo), assinado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, pelo que a autora deveria comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura no período de 26/08/2014 a 01/09/2014, munida da documentação exigida no Edital, para provimento do cargo de Enfermeiro, para o qual a autora foi classificada em 1º lugar no referido certame.
No prazo estipulado, a autora dirigiu-se ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – PR, entregando toda a documentação exigida no item 2 do Edital do certame, que trata dos requisitos para investidura do cargo. Conforme se extrai da redação do item 2 do Edital, especificamente no item 2.2, Inciso X, para a admissão há exigência de apresentação de Declaração sobre