recurso
Sr.Diretor
Da 155ª Circunscrição Regional de Trânsito de Osasco-SP.
RECURSO A PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Ref.: Procedimento Administrativo nº Portaria Eletrônica nº
Horário: 14,08 horas
Local da Infração:
Dados do Veículo:)
Placas: Proprietário:
, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG. e inscrito no CPF sob nº,devidamentemente habilitado conforme CNH.Registro nº (Osasco), residente e domiciliado na Rua, através de seus advogados que esta subscrevem, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar o devido RECURSO ADMINISTRATIVO face ao inconformismo da instauração do Procedimento Administrativo referido,para SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR atribuindo ao ora requerente a pratica de infração de trânsito, consistente no Artigo 244 inc IV do Código de Trânsito Brasileiro, conforme AIIP ( ) multa por infração à legislação de trânsito que lhe imputa a prática de infração, ocorrida no dia de abril de horas, na Av. E,ou seja, estar conduzindo pelo local,uma motocicleta,outros dados qualificativos ignorados ,placa BRR 1686, “ com os faróis apagados”.
Ocorre que o defendente, por um período não determinado no ano adquiriu uma motocicleta Turuna , de cor preta, cuja placa ignora e a possui por cerca de 06 (seis) meses, vendendo a mesma para um seu conhecido, cujos dados são completamente desconhecidos,o qual à época se responsabilizou pela regulamentação dos documentos, ou seja, a transferência e demais providencias, objetivando a sua regularização.
O defendente ficou surpreso ao ser notificado por essa Repartição, de que, contra si havia sido instaurado o referido Procedimento Administrativo, para Suspensão de seu Direito de Dirigir, em virtude tal pontuação em seu prontuário de habilitação, referente à infração relacionada acima.
Conforme cópia do “Formulário para Anotação”, em o defendente protocolou junto ao DETRAN-S, o pedido de retenção do