recurso trabalhista
1 RECURSO EXTRAODINÁRIO....................................................................................03
2 RECURSO ESPECIAL...................................................................................................07
3 CONCLUSÃO..................................................................................................................09
REFERÊNCIA....................................................................................................................10
1 RECURSO EXTRAODINÁRIO
HISTÓRICO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O Recurso Extraordinário teve a sua origem no Decreto nº 848, de 24-10-1890, em seu artigo 9º, § único. Inicialmente, ele era chamado de Recurso Constitucional e teve influências do sistema norte-americano de 1878, tendo como inspiração principal o writ of error.
DEFINIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O Recurso Extraordinário é um recurso de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (de acordo com o Art. 102, III da CF/88). Ele é regulamentado nos Art. 26 a 29 da lei 8.038/90.
Tem cabimento restrito às causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) Contrariar dispositivo da Constituição da República;
b) Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da constituição (art. 102, II, a, b e c da CF/88).
O STF ao julgar um Recurso Extraordinário, não faz a análise do fato em si, muito menos analisa provas. A ação do STF está restrita a análise constitucional da decisão recorrida (Súmula 279 do STF).
NECESSIDADE DE PRÉ-QUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
De acordo com o Art 102, CF/88, torna-se necessário que se demonstre a repercussão geral das questões constitucionais. Isto significa que a parte que recorre deve demonstrar (provar) que a matéria discutida no recurso, tem alta relevância em outros casos que não só aquele objeto do recurso.
A exigência citada no parágrafo