recurso trabalhista
Processo nº 02078009320035020007
fulano de tal, devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente diante de Vossa Excelência em tempo hábil apresentar:
CONTRA MINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO Que o faz pelas razões de fato e de direito acostadas a presente.
Requer após tomadas todas as formalidades da espécie sejam os autos remitidos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para nova apreciação.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, 30 de julho de 2014.
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
AGRAVANTE:
AGRAVADO:
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO
E. JULGADORES.
Inconformada com a decisão de fls., 272 e verso dos autos em questão, que o MM Juízo “a quo” acolheu os Embargos à execução de para declara impenhorável o bem imóvel sob alegação de tratar de bem de família, liberando-o da penhora a agravante ingressou com presente AGRAVO DE PETIÇÃO.
Contudo suas pretensões não merece prosperar, senão vejamos:
Insta salientar que o imóvel mencionado e objeto de penhora é o único imóvel do Agravado, sendo também a residência de seus filhos e esposa, conforme amplamente comprovado pelos documentos colacionados aos autos.
Com relação a documentação apresentada pelo Agravado a mesma atende a finalidade probatória necessária a cognição do magistrado sendo infundadas as afirmações de que não possuem validade jurídica para fins de prova, especialmente por em momento algum a Agravante ter alegado o conteúdo de referidos documentos.
Já bem observou o D. juízo “a quo” a insubsistência das alegações da Agravante ao espancar:
“que a documentação acostada pelo, embargante, ora agravado indica que se tatá de imóvel de uso residencial. Ademais, verifica-se dos autos que o embargante e sua esposa foram intimados e citados no próprio imóvel (fls. 149, 168/170, 186/189 e 235/237),