RECURSO SUSPENSÃO CNH
Processo Administrativo nº 00000/2013
, brasileiro, portador da CNH nº, vem respeitosamente à sua presença apresentar RECURSO nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº 0000/2013, em trâmite na Delegacia da ___ CIRETRAN, no prazo legal e nos termos que segue: O Recorrente teve decretada a suspensão de seu direito de conduzir nos autos referidos apenas pela suposta infração ao art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Interposto o devido recurso à JARI, o mesmo foi indeferido. Ocorre, Excelência, que as alegações dispendidas na defesa são suficientes para afastar o interesse punitivo da autoridade de trânsito, pois tratam de algumas irregularidades verificadas na instauração do Processo, não sanáveis, que o tornam nulo e determinam seu arquivamento. O não exame de tais irregularidades, independentemente da tempestividade da defesa, são condições sine qua non para a regularidade processual, ou seja, o devido processo legal, ensejando a sua invalidade desde o nascedouro. Por outro lado, mas não menos importante, cabe destacar que irregularidades processuais insanáveis continuaram a ocorrer no processamento em discussão como se vê na decisão homologatória recorrida (fls. ), embasada em ”fundamentado parecer” (fls. ). E Julgador, além da exigência legal é certo que a autoridade responsável pelo processo, administrativo ou judiciário, deve, em sua decisão, emitir parecer fundamentado e sustentar suas razões de decidir, o que não ocorreu nestes autos, limitando-se a autoridade a “homologar o fundamentado parecer da Responsável pelo Setor de Imposição de Penalidade em sua análise” e determinou tão somente a notificação do infrator da decisão. Ora, a autoridade responsável pela decisão na primeira instância deste processo administrativo cingiu-se apenas de uma simples homologação e em nada fundamentou sua decisão, ficando claro que não examinou o processo, grave irregularidade processual que eiva de nulidade