Recurso Suspensão CNH
I – O Recorrente recebeu a NOTIFICAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO do Direito de Dirigir Veículos Automotores, que vai anexada por cópia.
Assim, conforme as cópias anexadas ao presente Recurso é a seguinte a situação relativamente ao Auto de Infração de Trânsito relacionado na NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE CNH agora recebida, e da que se recorre:
II – O auto de infração nº. C33547456, referente a aplicação de penalidade de “dirigir sob influência de álcool”, conforme previsto no art. 165 do CTB. Vale ressaltar que não foram realizados quaisquer testes ou elaboradas quaisquer provas que puderam atestar o estado de embriaguez. Houve sim, uma observação no auto de infração, emitido no momento da abordagem pelos agentes presentes, que afirmava: “olhos vermelhos. Recusou-se ao teste do etilômetro”.
Tal autuação, também, é nula de pleno direito pelos seguintes motivos:
1º ) À época do fato (07/01/2012), o estava vigente o art. 277 do CTB com a seguinte redação:
Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.
Também há de se mencionar o art. 5º, inciso XXXVI da CRFB/88, no qual se trata do princípio da irretroatividade da lei, onde se enquadra no presente caso, não podendo este condutor sofrer adesão à Lei ora vigente.
Assim, como não foram realizados quaisquer testes ou exames, não se