Recurso sentido estrito
Capítulo IX – Recursos
1.o) Petição de interposição e razões de recurso em sentido estrito em caso de pronúncia
“F” foi pronunciado por homicídio qualificado pelo motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, não havendo exame necroscópico nos autos. O juiz, ainda assim, entendeu presente a materialidade da infração penal, alegando haver corpo de delito indireto. O réu, que contestara a prova de existência do delito, havia alegado, subsidiariamente, a ocorrência de legítima defesa, igualmente afastada na pronúncia.
O magistrado permitiu que o acusado aguardasse o júri em liberdade, por ser primário e ter bons antecedentes. Como advogado de “F”, interponha o recurso cabível.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___.ª
1
Vara do Júri da Comarca ____.
Processo n.o _____
“F”, qualificado a fls. ___, por seu defensor dativo, nos
2
autos do processo que lhe move o Ministério Público,
1
Em Comarcas onde não há
Vara Privativa do Júri, a fase de formação da culpa tramita em Vara Criminal comum.
Somente após a pronúncia transitar em julgado, remetese o feito ao Tribunal do Júri.
2
requerendo seja o mesmo recebido e, levando-se em con3 sideração as razões em anexo, possa haver o juízo de
4
5 retratação, com a finalidade de impronunciar o acusado.
Embora constitua praxe forense a utilização da expressão “Justiça Pública”, em verdade, ela inexiste. Quem promove a ação penal é o Ministério Público. Quem aplica a lei ao caso concreto, realizando justiça é o Poder Judiciário. Logo, não há “Justiça
Pública” como sinônimo de órgão acusatório.
Assim não entendendo Vossa Excelência, requer o proces-
3
inconformado com a decisão de pronúncia, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar o presente
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO,
samento do recurso, remetendo-o ao Egrégio Tribunal de
Justiça.
6
Termos em que, desnecessária a formação de instrumento,
Pede