A sistemática dos Títulos de Crédito
Habitualmente não são considerados como títulos de crédito certos documentos que, muito embora tenham, em geral, as mesmas características daquelas todavia se afastam deles no tocante à sua função jurídico-económica e, por isso, quanto à característica da circulabilidade, sendo designados como títulos impróprios.
Têm-se hoje, no Brasil inúmeros títulos de crédito que apesar de estar neles embutidos os princípios regentes nos títulos de credito, não possuem legislação que regule a sua circulação, como exemplo: conhecimento de transporte; conhecimento de depósito, conhecimento de "warrant" entre outros.
O objetivo deste trabalho é justamente desenvolver um resumo de modo a identificar os títulos de crédito impróprios.
1 – Títulos de Legitimação
São aqueles que têm por função conferir ao seu possuidor a legitimação (ativa) para o exercício de certos direitos e, consequentemente, também conferem à outra parte a respectiva legitimação passiva.
São desse tipo os "ingressos" para assistir determinado espetáculo, teatro, cinema, show, tickts de metrô, trens, passes de ônibus. Entendemos também que nesse caso incluem-se os títulos de sócios em balneários e clubes recreativos.
Não são autênticos Títulos de Crédito, pois não possuem a finalidade de tradição (transferência de propriedade), a qual embora possa ocorrer, não faz parte da essência desse tipo de título.
2 – Títulos Representativos
Os chamados títulos representativos são aqueles que não expressam necessariamente uma operação de