Recurso sentido estrito

1583 palavras 7 páginas
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XXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos do presente processo crime que lhe move o Órgão de Execução do Ministério Público, vem, por seus procuradores, in fine assinados, com fulcro no artigo 406 do Digesto Processual Penal Brasileiro, apresentar, em forma de memoriais, as pertinentes ALEGAÇÕES FINAIS; o que faz mediante os termos infra aduzidos:

1 - DO BREVE RELATO DOS FATOS

Consta da exordial acusatória, que o ora primeiro acusado teria determinado que o segundo acusado ceifasse a vida da vítima XXXXXXXXXX, pelo fato de que este devia ao primeiro acusado a importância de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), fruto de suposta dívida de droga e, ainda, em virtude de a suposta vítima ter procurado a Polícia, relatando a forma em que operava a suposta organização criminosa que distribuiria substância entorpecente nesta urbe e que seria chefiada pelo primeiro acusado.
2 - DA NEGATIVA DE AUTORIA A GERAR A IMPRONÚNCIA

2.1 – Da falta de provas e/ou indícios a apontar a autoria certa do delito imputado ao primeiro acusado

O Ministério Público, em breve síntese, tal como se vê no arrazoado derradeiro de fls., consigna deva o ora primeiro acusado ser pronunciado, aduzindo terem restado comprovados a materialidade e os indícios suficientes de autoria do crime a ele imputado .

Note-se, no entanto, que não há nos autos nenhuma prova ou indício capaz de demonstrar ser o primeiro acusado autor do fato delitivo que lhe é imputado. Vejamos:

1 – O Ministério Público ao requerer a pronúncia do primeiro acusado o faz colacionando trecho do depoimento prestado pelo segundo acusado (fls. 278/279), onde não resta definida a participação, de qualquer forma, do primeiro acusado no delito praticado por aquele.

2 – Nas mesmas Alegações, o Órgão Ministerial aduz que a pronúncia do primeiro acusado deve ocorrer, lastreando seu intento no depoimento de fls. 41/42, momento em que a vítima relatara a ameaça de

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