recurso revista
PROCESSO Nº: 2.222/2010
Indústria Petroquímica Transforma Ouro e Glamour Ltda, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, em que contende com Murilo Camargo, vem, respeitosamente, por seu procurador, não se conformando com o v. acórdão, com fundamento no artigo 896, alíneas “a” e “c”, da Consolidação das Leis do Trabalho, propor:
RECURSO DE REVISTA
Destinados ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos. Nesses termos, oferecidas as razões em anexo, requer seja recebido o recurso e, uma vez processado na forma da lei, com a devida intimação da parte contrária para contrarrazões, determine Vossa Excelência a remessa dos autos Instância Superior, para os fins de direito. Termos em que, Pede deferimento. Local e data. Advogado/oab
COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PROCESSO Nº: 2.222/2010
Recorrente: Industria Transforma Ouro e Glamour Ltda
Recorrido : Murilo Camargo
RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA
Colenda Turma A Recorrente representada nos autos, por seu procurador regularmente constituído conforme procuração em anexo. – Tempestividade O acórdão recorrido foi publicado em ____ Assim, o presente recurso foi interposto dentro do prazo de 8 dias, a contar da publicação. – Preparo Custas processuais e o depósito recursal foram devidamente recolhidos, conforme comprovantes em anexo. - Pressupostos intrínsecos de admissibilidade O presente recurso merece ser conhecido, em face do exposto no parágrafo 6º do artigo 896 da CLT, a demonstrar a violação direta ao dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
Equiparação Salarial: No presente caso, coube ao recorrido impetrar a equiparação salarial, restando à recorrente aceitar a condenação em primeira instância.