contabiliade
Até a edição da LRF poucos Municípios cumpriam a determinação constitucional. Aqueles que elaboravam o relatório supramencionado o faziam de forma deficiente, ou seja, com informações superficiais e difíceis de serem interpretadas.
A partir da LRF e principalmente do manual que orienta a elaboração do RREO, todos os Entes passaram a elaborá-lo e divulgá-lo, até mesmo porque os Tribunais de Contas passaram a exigir. O manual supramencionado foi elaborado pela STN e encontra-se atualmente na sua 5ª edição, é de excelente qualidade e auto-explicativo.
Qual o objetivo da elaboração bimestral do RREO?
O objetivo da elaboração bimestral e publicação do RREO é permitir que a sociedade organizada ou através dos diversos órgãos de controle, conheça, acompanhe e analise o desempenho da execução orçamentária dos Governos Federal, Estadual, Distrital e Municipal.
Demonstrar o desempenho da execução orçamentária é evidenciar a arrecadação de receitas, a execução das despesas nas diversas áreas, em especial, nas de saúde, educação, previdência e ainda a receita corrente líquida do Ente da Federação e respectivos resultados nominal e primário.
A essência do RREO é ser um dos instrumentos de transparência e responsabilidade da gestão fiscal e ainda atender aos princípios constitucionais da publicidade e eficiência.
Uma primeira observação! A elaboração do RREO é bimestral e a sua publicação deverá ocorrer em até 30 dias após o término do bimestre.
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Os prazos para elaboração não são de livre escolha dos Estes, mas sim, estabelecidos pela LRF.
A data da publicação, desde que respeitado o prazo de até 30 dias após o término do bimestre, fica a critério de cada Ente. Assim sendo, o Ente tem até