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O Direito da Informação engloba os conceitos, noções jurídicas e a legislação que se aplica aos conteúdos, veiculação, geração e consumo de informação. Dentro da Ciência da Informação trata-se de uma disciplina. Portanto, não deve ser confundida com o Direito à Informação, embora esse Direito também seja objeto de estudo da referida disciplina, assim como os Direitos Humanos, entre outros.
O Direito da Informação, enquanto disciplina, deve abordar, sobretudo, questões éticas na direção de uma Ética da Informação - da qual tem se ocupado o campo da Ciência da Informação e pesquisadores como o professor Rafael Capurro. Segundo Reichmann (2001, p. 157) “o direito da informação é para todos os efeitos uma matéria transversal, independentemente dos campos jurídicos em particular que venham a ser contemplados”.
No mundo contemporâneo, onde as culturas encontram-se potencialmente mais imbricadas por meio das tecnologias de informação e comunicação, as atenções se voltam especialmente à consolidação de um direito universal capaz de ignorar os limites geográficos e atender as demandas de uma evolução cultural denominada cibercultura.
O pesquisador Ronaldo Lemos (2005) observa que, com a incorporação social da internet e das tecnologias digitais, as normas jurídicas vigentes passam a ser vistas como "ideais" em oposição a "desordem real" decorrente dos conflitos de interesse dentro das instituições sociais.
Quanto ao Direito à Informação: está previsto no artigo 5º, incisos XIV, XXXIII e XXXIV “b” da Constituição Federal: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; são a todos assegurados,