principio da insignificancia
CESAMA
TEORIA DA POSSE
TEORIA SEGUIDA NO BRASIL
ARAPIRACA-AL
2014
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR ARCANJO MIKAEL DE ARAPIRACA
CESAMA
JOSÉ EDNO SANTOS
TEORIA DA POSSE
TEORIA SEGUIDA NO BRASIL
Trabalho desenvolvido como requisito de frequência, nota e avaliação da Cadeira de Direito Civil III, ministrada pelo professor Especialista José Alves Tenório Neto, no Curso de Direito do Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca CESAMA.
ARAPIRACA-AL
2014
SUMÁRIO
1. TEORIA DA POSSE...................................................................................................04
1.1 Corrente Seguida no Brasil........................................................................................04
2. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS........................................................................06
TEORIA DA POSSE
CORRENTE SEGUIDA NO BRASIL
A teoria da posse segue duas correntes: a de Savigny, tória subjetiva e a de Iherinh, teoria objetiva,
No Brasil O código civil de 2002 adotou a doutrina objetiva, pois para ser possuidor (considera-se possuidor aquele que tem de fato o exercício ou algum dos poderes inerentes ao domínio ou a propriedade), não se exige a intenção de dono, nem o poder físico sobre a coisa. Em verdade, no nosso direito civil, diz-se que posse não necessita dessa intenção nem desse poder, porque existe uma relação entre a pessoa e a coisa baseada na função socioeconômica que caracteriza essa relação baseada nos institutos fundamentados pela teoria de Ihering, visto isso, passou a ser adotada a teoria de Ihering, visto que considera que a posse é o exercício da propriedade, sua crítica em relação à teoria de Savigny, consiste na distinção entre corpus e “animus”, vez que para Ihering, o “animus” está intrinsecamente ligado a corpus. Além disso,