recurso ordinário
AUTOS nº: 55555-2010-002-09-00-7
WWW/SA, na pessoa de seu representante legal, já qualificada nos autos supra, por seu procurador judicial, infra-assinado, em reclamatória trabalhista que lhe move MARCELO FULANO DE TAL, inconformada com a r. sentença de fls., vem, tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 895, inciso I, da CLT, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
Em atendimento ao disposto no artigo 40 da Lei nº 8.177/91 e no item II, da Instrução Normativa n.º 3/93, do TST, a Recorrente recolhe e comprova o depósito previsto no artigo 899, § 1.º, da CLT (R$ 7.058,11), com base no Ato SEJUD/GP TST n° 506/2013, assim como do pagamento das custas processuais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
A Recorrente esclarece que o presente Recurso é tempestivo, tendo em vista que a r. sentença foi publicada em 06 de setembro de 2013, sexta-feira, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil subsequente, ou seja, segunda-feira dia 09 de setembro de 2013, concluindo-se o octídio determinado pelo inciso I do art. 895 da CLT, na presente data. Após os trâmites legais, requer a remessa dos autos, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal do Trabalho da 9.ª Região.
Nestes termos, pede deferimento.
Curitiba, 16 de setembro de 2013.
Dr. André
OAB/PR 111.111
EGRÉGIO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
RECORRENTE: WWW/SA
RECORRIDO: MARCELO FULANO DE TAL
AUTOS: 55555-2010-002-09-00-7
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA / PARANÁ
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Da Tempestividade
A Recorrente esclarece que o presente Recurso é tempestivo, tendo em vista que a r. sentença foi publicada em 06 de setembro de 2013, sexta-feira, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil subsequente, ou seja, segunda-feira dia 09 de setembro de 2013, concluindo-se o octídio determinado pelo inciso I do art. 895 da CLT, na presente data de