Recurso ordinário trabalhista
Processo nº: xxxxxxxxxxxx
Nome, por seus advogados infra-assinados, nos autos da Reclamatória Trabalhista movida em face de XXXXXXXXXXX, processo em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, interpor RECURSO ORDINÁRIO com fundamento na alínea “a” do artigo 895 da CLT, de acordo com as razões anexas.
Requer seja acolhida e remetida ao Egrégio TRT da 3ª Região.
Termos em que,
Pede deferimento.
____________________________
Advogado
OAB/MG xxxxxxx
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
RECORRIDO: xxxxxxxxxxxxxxxx
ORIGEM: XX VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO
AUTOS Nº: XXXXXXXXXXXXX
EGRÉGIO TRIBUNAL,
NOBRES JULGADORES,
COLENDA TURMA.
Ingressou o Recorrente com Reclamatória Trabalhista mencionando em síntese que foi contratado pela Segunda Reclamada (Ecel – Engenharia e Construções LTDA), para trabalhar na distribuição/construção/manutenção da rede elétrica da primeira Reclamada, tendo sido dispensado sem justa causa em 05.09.2013; prestava serviços na atividade-fim da Primeira Reclamada, sendo ilícita a terceirização; mencionou ainda que os empregados da Segunda Reclamada eram subordinados aos empregados da 1ª ré; pleiteou o recebimento de horas extras excedentes a 8ª diária e 40ª semanal, inúmeros benefícios da CCT de classe dos empregados da 1ª ré e danos morais.
Em decisão prolatada pelo MM. Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, julgou procedente em parte a Reclamatória Trabalhista. Porém, a r. sentença proferida merece parcial reforma senão vejamos:
01) DA JORNADA DE TRABALHO
O MM. Juiz sentenciante indeferiu o pedido de horas extras em face da jornada conjugada na inicial, sob o fundamento de que não se impugnou especificamente os cartões de ponto e por não ter se convencido pela prova oral produzida. No caso em tela o reclamante era orientado a registrar o ponto somente no horário