idosos
Todos os idosos como seres humanos que são devem ter direito à alimentação, água, alojamento, vestuário e cuidados de saúde adequados, segundo o ARTIGO 25.º DA
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS.
Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
Os idosos devem ter a possibilidade de trabalhar ou de ter acesso a outras fontes rendimento se assim optarem.
Os idosos devem participar na decisão que dita a retirada da vida ativa se assim o desejarem.
Os idosos devem ter acesso à educação e formação adequados.
Os idosos deverão poder residir em ambientes seguros e adaptáveis às suas preferências pessoais.
Os idosos devem ter possibilidade de residir no seu domicilio tanto tempo quanto possível.
“As rugas deviam indicar apenas onde os sorrisos estiveram” Mark Twain
Independência
Todos os idosos como seres humanos que são devem ter direito à alimentação, água, alojamento, vestuário e cuidados de saúde adequados, segundo o ARTIGO 25.º DA
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS.
Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
Os idosos devem ter a possibilidade de trabalhar ou de