Recurso Ordinário Trabalhista
PROCESSO Nº. 0001292-97.2011.5.11.0003
MARCUS VALÉRIO DE REZENDE COLARES, devidamente qualificado nos autos do processo supra mencionado, que move em desfavor de jassen cilag farmacêutica ltda., tendo tomado ciência da Sentença de Embargos de Declaração, vem perante V. Exa., por intermédio de seu advogado, interpor RECURSO ORDINÁRIO para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, na forma arrimado no art. 895, I da CLT, com as razões do recurso em apenso.
Nestes termos pugna, o recebimento e o processamento presente Recurso Ordinário, para que determine o prosseguimento do mesmo, recebendo-o nos efeitos devidos e posterior remessa com as peças necessárias para o exame da matéria controvertida ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região para julgamento. Termos em que
Pede e espera deferimento
Manaus, 19 de Novembro de 2013
David Alves de Mello Neto
OAB/AM 4.525
EG. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
EMINENTES DESEMBARGADORES FEDERAIS DO TRABALHO,
DOS FATOS
Em sua exordial o reclamante alega vir sofrendo com assédio moral praticado reiteradamente pela reclamada, descrevendo inúmeras situações. Alega ainda fazer jus a equiparação salarial, indicando para tanto a Sra. Rayzineth Araújo de Oliveira, funcionária da reclamada que exerce as mesmas funções e atividades do equiparando.
A reclamada contesta todos os pleitos da inicial afirmando que o reclamante nunca foi alvo de perseguições e discriminações por parte da reclamada. Quanto a pleito de equiparação salarial afirma que a paradigma exerce função de nível superior ao do reclamante, pugnando, pois, pelo seu indeferimento.
Em sentença prolatada em 27.08.2013, a R. Decisão julgou parcialmente procedente a reclamatória trabalhista condenando a reclamada ao pleito de equiparação salarial, bem como seus respectivos reflexos. Improcedente o pleito de