Recurso Ordinário Adesivo Bancário
XXXXX XXXXXXX, já qualificado nos autos da Ação Trabalhista nº AT – XXX-XXXX-XXX-XX-00-X, onde contende com BANCO XXXXXX X/A., via de seus mandatários judiciais adiante subscritos, vem, respeitosamente, perante a V. Exa., não se conformando, “data venia”, com a respeitável sentença que julgou parcialmente procedente a ação, interpor da mesma RECURSO ADESIVO, para uma das turmas do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, o que faz com fulcro no Enunciado 283 do C. TST, e nas forma das anexas razões.
FACE AO EXPOSTO, requer seja o presente recurso recebido, para, após cumpridas as formalidades legais ser determinada sua remessa ao juízo de segundo grau.
Termos em que,
Pede Deferimento.
XXXXXXXXXXXXXXXXi
OAB/XX XXXX
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
RAZÕES DE RECURSO ADESIVO, que faz XXXX XXXXXX, Ação Trabalhista nº XXXX-XXXX-XXX-XXX-XXX-X, MM. Vara do Trabalho de XXXXXXXX - SC.
COLENDO TRIBUNAL !
ÍNCLITA TURMA !
EMÉRITOS JULGADORES !
O r. sentença, ao indeferir a paga dos reflexos das horas extras nos sábados, nos moldes vindicados na exordial, contrariou a jurisprudência pátria, bem como violou preceitos de lei, retro indicados. Senão vejamos:
Há que ser reformado, neste aspecto, o v. decisum, eis que obrou em manifesto equívoco o Juízo de origem ao indeferir os reflexos das horas extras nos sábados.
Inicialmente, cumpre dizer que a r. sentença violou de forma direta a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, XXVI, que pela pertinência pedimos vênia para transcrever:
Art 7º São direitos dos trabalhadores ...
XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho ...
Ainda, violou os dispositivos da própria Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 611, onde está conceituado lato sensu o instituto da Convenção Coletiva de Trabalho.
Ou