Processo Civil Recursos Em Esp Cie
I – Apelação
1 – Cabimento
• A apelação funciona como uma teoria geral dos recurso, pois uma serie de requisitos são utilizados em outras espécies recursais. Nela se permite a discussão da matéria de fato e de direito, que após o seu julgamento pode-se recorrer pela via especial ou extraordinária, quando possível.
• A Apelação, em regra, é cabível contra sentenças, sendo elas com ou sem análise do mérito (art. 513 CPC).
Exceções
Recurso Inominado (arts. 41 e ss, Lei
9.099/95)
Vincula-se às sentenças dos Juizados Especiais. Neste deve-se interpor no prazo de 10 (dez) dias, o órgão competente não é um tribunal mas sim uma turma recursal que é composta por juízes de primeira instância , não haverá efeito suspensivo por força legal e tem o objetivo de discussão tanto da sentença quanto das decisões interlocutórias efetivadas no decorrer do processo, haja vista a impossibilidade de Agravo ou outro recurso semelhante nos Juizados Especiais.
Embagos Infringentes de Alçada ( art. 34
Lei 6.830/80)
Vincula-se no procedimento de execução fiscal. É cabível na sentença que tenha o valor da causa igual ou inferior a 50 OTN (Obrigações do Tesouro
Nacional) , no qual deve ser apresentado em 10 (dez) dias diretamente ao magistrado que proferiu a sentença, ou seja, inexiste o princípio do duplo grau de jurisdição e não haverá efeito suspensivo em detrimento da lei.
Recurso Ordinário Constitucional (art. 105,
II, c, CR/88)
É previsto nas Ações que tenham como parte de um lado estrangeiro e de outro Município, pessoa domiciliada ou residente no Brasil. Terá como jurisdição competente a Justiça Federal (art. 109, II, CR/88), que deverá ser interposta nos mesmos moldes da Apelação, divergindo-se, em razão da jurisdição competente, ou seja, o STJ.
2 – Tempestividade
• Previsto no art. 508 do CPC, o prazo para interposição será de 15 (QUINZE) dias e no ECA o prazo será de 10
(DEZ) dias.
• Quando do recurso adesivo, o prazo será o da resposta, ou seja, também 15