recurso ordinario
Reclamante: Marcelo Santos
Reclamado: Chuva de Prata Ltda.
Autos nº
CHUVA DE PRATA Ltda., qualificação e endereço completos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração em anexo), com escritório profissional no endereço completo, com fulcro no artigo 847 da CLT, apresentar
CONTESTAÇÃO
à Reclamatória Trabalhista que lhe move MARCELO SANTOS, já qualificado nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DO CONTRATO DE TRABALHO O Reclamante foi admitido em 20 de abril de 2004 para exercer a função de assistente administrativo. Sendo demitido em 5 de janeiro de 2014, sem justa causa.
I PRELIMINAR
ILEGITIMIDADE DE PARTE
Inicialmente, a ora "reclamada" passa a descrever os fatos que, ao final, irão demonstrar cabalmente sua total ilegitimidade para figurar no pólo passivo dessa reclamatória.
A empresa CHUVA DE PRATA LTDA foi adquirida pela empresa A RESPONSABILIDADE É NOSSA!!! LTDA, em novembro de 2012.
De acordo com o célebre doutrinador Amauri Mascaro Nascimento: "A Sucessão de empresas significa mudança na propriedade da empresa. Quando ocorre a sucessão de empresas, porque o direito do trabalho garante o empregado nessas transformações que se operam sem sua intervenção, sub-roga-se ao novo proprietário todas as obrigações do primeiro desenvolvendo-se normalmente o contrato de trabalho"
Portanto, seguindo o mais apurado entendimento doutrinário a reclamada requer que a empresa A RESPONSABILIDADE É NOSSA!!! LTDA venha perante este douto juízo responder aos termos da presente demanda.
II – MÉRITO
Em que pese a procedência integral da preliminar arguida e a iminente exclusão da Reclamada Contestante da lide por evidente ilegitimidade de parte, por apego a forma, necessário rebater os argumentos trazidos na inicial.